O FGTS – Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço – também é direito do trabalhador doméstico no Brasil. Aquele trabalhador que deseja contribuir para o Fundo de Garantia, deverá efetuar o pagamento através da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF).
Vale lembrar que o pagamento é facultativo, ou seja, não é obrigatório para empregados domésticos. Para efetuar o pagamento, é necessário emitir a Guia GRF no site eSocial, responsável em gerar guia online.
Como gerar a Guia de Pagamento do FGTS do empregado doméstico
Para gerar a guia GRF, o trabalhador doméstico deverá entrar neste link no site da Caixa. Na página, deverá ser informado o tipo de recolhimento do FGTS, se é Mensal ou Rescisório.
Em seguida, digite o número do CPF ou CEI do empregador e clique em continuar. Na página, deverá ser informado a competência e data de recolhimento da contribuição e clicar em continuar. No próximo passo, já será possível emitir a guia GRF com código de barras para pagamento em vários locais.
Fique atento aos dados da Guia, se estão corretos de acordo com os dados do empregado. Verifique o Cadastro Específico do INSS (CEI) ou ou o Cadastro da Pessoa Física (CPF), além de valores, data de pagamento e mês de competência.
O pagamento da Guia deverá ser feito até sete dias do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga ou devida. Caso não haja expediente bancário no dia 7, o recolhimento deve ser antecipado para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
Quando o empregado pode sacar o FGTS
O FGTS foi criado para proteger o trabalhador que é demitido sem justa causa. Através da contribuição mensal, o trabalhador pode arrecadar um fundo durante os anos que estiver trabalhando, podendo se beneficiar deste saldo em algumas situações. Confira aqui quando é permitido o saque do FGTS.
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